Se você é um Microempreendedor Individual (MEI) e deseja expandir seus negócios ou já ultrapassou os limites de faturamento, é essencial migrar para um modelo de empresa mais adequado. Neste artigo, você terá um passo a passo detalhado, incluindo todas as opções, cálculos e estratégias para otimizar sua tributação e evitar problemas fiscais ao abrir uma empresa para comercialização de produtos físicos.


1. Como Funciona o MEI e Quais São Seus Limites?

O MEI (Microempreendedor Individual) foi criado para facilitar a formalização de pequenos negócios, mas tem algumas limitações que podem restringir o crescimento da sua empresa.

1.1 Benefícios do MEI

Impostos baixos: Pagamento único mensal (DAS) de aproximadamente R$ 70 a R$ 90.

Simplicidade: Não precisa de contador.

Emissão de Nota Fiscal: Pode vender para pessoas físicas e jurídicas.

Acesso a direitos previdenciários: Como aposentadoria e auxílio-doença.

1.2 Limitações do MEI

Faturamento máximo: R$ 81.000,00 por ano (R$ 6.750,00/mês).
Não pode ter sócios: Empresa individual.
Número limitado de funcionários: Apenas 1 empregado com salário mínimo ou piso da categoria.
Atividades restritas: Algumas categorias de comércio podem não ser permitidas no MEI.


2. Quando e Por Que Sair do MEI?

Você deve sair do MEI se:

  • Seu faturamento superou R$ 81.000/ano.
  • Você deseja ter mais de um funcionário.
  • Precisa vender para grandes empresas que exigem mais formalidade.
  • Quer atuar em segmentos não permitidos no MEI.

PULO DO GATO: Se sua empresa estiver próxima do limite de faturamento, faça a transição antes de ser desenquadrado automaticamente e evitar multas.


3. Qual o Melhor Tipo de Empresa para Comércio?

Agora que você precisa sair do MEI, qual é a melhor estrutura empresarial para o seu negócio?

Tipo de Empresa Protege Bens Pessoais? Precisa de Capital Mínimo? Permite Sócios?
MEI ❌ Não R$ 0 ❌ Não
EI (Empresário Individual) ❌ Não R$ 0 ❌ Não
SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) ✅ Sim R$ 0 ❌ Não
Ltda (Sociedade Limitada) ✅ Sim R$ 0 ✅ Sim

Conclusão: Se você deseja trabalhar sozinho, escolha a SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) para proteger seus bens pessoais sem precisar de sócios. Se deseja ter sócios, opte por uma Ltda.


4. Como Fazer a Transição do MEI para uma Empresa de Comércio?

4.1 Passo a Passo para Baixar o MEI

1️⃣ Acesse o Portal do Empreendedor (gov.br).
2️⃣ Clique em “Baixa do MEI” e siga as instruções.
3️⃣ Gere e pague o DAS do mês atual (se houver pendências).
4️⃣ Baixe o Certificado de Baixa do MEI.

4.2 Como Abrir a SLU ou LTDA no Simples Nacional

✅ Você pode fazer sozinho ou contratar uma contabilidade online barata.

Se quiser fazer sozinho (burocrático, mas viável):

1️⃣ Registrar sua empresa na Junta Comercial do seu estado.

2️⃣ Solicitar o CNPJ na Receita Federal.

3️⃣ Obter a Inscrição Estadual para comércio e a Inscrição Municipal na Prefeitura.

4️⃣ Optar pelo Simples Nacional (prazo de até 30 dias após a abertura).

Se quiser um contador online (mais rápido e seguro):

Plataformas recomendadas:

Recomendação: Contrate uma contabilidade online para evitar erros e garantir uma transição sem problemas fiscais.


5. Como Funciona a Tributação na Empresa de Comércio?

A tributação de uma empresa de comércio pode ser feita pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, cada um com suas particularidades e alíquotas diferenciadas.

5.1 Regimes Tributários Disponíveis

Simples Nacional: Ideal para pequenas e médias empresas, possui alíquotas progressivas e simplifica a arrecadação dos impostos. Empresas de comércio são tributadas pelo Anexo I do Simples Nacional.

Lucro Presumido: Recomendado para empresas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões anuais, esse regime tributa a receita com base em um percentual presumido de lucro, aplicando IRPJ e CSLL sobre esse valor.

Lucro Real: Indicado para empresas com margens de lucro menores ou faturamento superior a R$ 78 milhões anuais. A tributação ocorre sobre o lucro efetivo, e a empresa deve manter uma contabilidade rigorosa.


5.2 Simples Nacional para Empresas de Comércio

Faturamento Anual Anexo Alíquota Inicial
Até R$ 180.000,00 Anexo I (Comércio) 4%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 Anexo I 7,8%
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 Anexo I 10,3%
De R$ 720.000,01 a R$ 1.000.000,00 Anexo I 11,9%

5.3 Exemplo de Cálculo do Simples Nacional

Se sua empresa fatura R$ 15.000,00/mês (R$ 180.000,00/ano):

  • Simples Nacional (Anexo I – 4%):

Se sua empresa faturar R$ 600.000,00/ano, ela será tributada com 10,3% sobre o faturamento:

Se o faturamento for R$ 1.000.000,00/ano, a alíquota será de 11,9%:


Anexo I e II do Simples Nacional: Tributação para Comércio e Indústria

Diferente do Fator R, que se aplica apenas a empresas prestadoras de serviços, as empresas que comercializam produtos físicos (comércio e indústria) são tributadas de acordo com os Anexos I e II do Simples Nacional.


Anexo I – Comércio

Empresas que compram e revendem produtos sem industrialização (ex: lojas, supermercados, farmácias, distribuidoras).

Faixas de tributação no Anexo I:

A alíquota varia conforme o faturamento dos últimos 12 meses.

Faixa Receita Bruta Anual Alíquota Parcela a Deduzir
Até R$ 180.000,00 4,00% R$ 0,00
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 7,30% R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 9,50% R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 10,70% R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 14,30% R$ 87.300,00

Dica para pagar menos impostos no comércio:

  • Ficar na 1ª faixa de tributação (até R$ 180.000,00/ano) mantém a alíquota em 4%.
  • Planejar o faturamento para evitar mudanças de faixa pode ajudar a reduzir impostos.

Anexo II – Indústria

Empresas que fabricam produtos para revenda.

Faixas de tributação no Anexo II:

As alíquotas seguem um modelo parecido com o Anexo I, mas começam um pouco mais altas.

Faixa Receita Bruta Anual Alíquota Parcela a Deduzir
Até R$ 180.000,00 4,50% R$ 0,00
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 7,80% R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 10,00% R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 11,20% R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 14,70% R$ 85.500,00

Dicas para pagar menos impostos na indústria:

  • Manter a produção eficiente para reduzir custos e evitar o aumento de alíquota.
  • Se possível, terceirizar parte da produção para pagar menos impostos (pois o faturamento seria menor).

Existe um “Fator R” para o comércio e indústria?

Não exatamente. No comércio e na indústria, a alíquota depende apenas do faturamento, e não há um mecanismo de redução como no setor de serviços.

Mas algumas estratégias podem ajudar a pagar menos impostos:
Fracionamento do faturamento (dividir entre mais de um CNPJ, se for viável legalmente).
Aproveitar créditos fiscais (exemplo: no Lucro Real, algumas empresas conseguem compensar tributos pagos).
Avaliar se o Simples Nacional é a melhor escolha – para algumas empresas, o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso.
Ter uma MEI separada para vendas pequenas, quando permitido, pagando menos imposto.


5.4 Lucro Presumido e Lucro Real para Comércio

Se a empresa optar pelo Lucro Presumido, a base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) será de 8% sobre o faturamento. A alíquota final pode chegar de 13,33% a 16,33% considerando PIS, COFINS e outros tributos.

Já no Lucro Real, a tributação incide sobre o lucro líquido, sendo mais vantajoso para empresas com margens de lucro reduzidas ou grandes despesas dedutíveis.


5.5 Insights e Dicas para o Empreendedor

Se sua empresa fatura até R$ 4,8 milhões por ano, o Simples Nacional é geralmente a opção mais vantajosa, devido à carga tributária reduzida e menor burocracia.

Caso sua margem de lucro seja alta e as despesas operacionais sejam baixas, o Lucro Presumido pode ser uma boa opção para otimização tributária.

Empresas que possuem muitas despesas dedutíveis ou operam com margens reduzidas devem avaliar o Lucro Real, pois a tributação será feita apenas sobre o lucro efetivo.

Se o faturamento estiver próximo de R$ 1 milhão por ano, é fundamental fazer um planejamento tributário para escolher o melhor regime e evitar pagar impostos desnecessários.

Conclusão: Para reduzir impostos e aumentar a rentabilidade, é essencial conhecer as diferenças entre os regimes tributários e manter uma gestão contábil eficiente. Consultar um contador especializado ajudará a escolher a melhor opção para sua empresa!

 


6. Quais Despesas Podem Ser Pagas Pela Empresa?

Gerenciar corretamente as despesas da empresa pode gerar benefícios fiscais e evitar problemas com a Receita Federal. A seguir, explicamos detalhadamente quais despesas podem ser pagas pela empresa e como elas impactam na tributação e na gestão financeira.

6.1 Despesas que podem ser pagas pela empresa

Aluguel do ponto comercial: Se houver um contrato formalizado no CNPJ da empresa, esse custo pode ser deduzido como despesa operacional.

Estoque de produtos: A compra de mercadorias para revenda pode ser considerada uma despesa operacional e deve ser registrada corretamente.

Transporte e logística: Gastos com frete, entregas e transportadoras são despesas essenciais e podem ser pagas pela empresa.

Equipamentos e manutenção: Maquinários, computadores, móveis e qualquer item necessário para a operação podem ser registrados na contabilidade.

Marketing e publicidade: Investimentos em anúncios, redes sociais e materiais gráficos podem ser deduzidos.

Folha de pagamento e encargos trabalhistas: O pagamento de salários, pró-labore, INSS e FGTS são despesas essenciais e podem impactar diretamente na tributação da empresa.

6.2 Despesas que NÃO podem ser pagas pela empresa

Despesas pessoais do sócio ou funcionários, como mercado, lazer e viagens pessoais. Academia e atividades recreativas sem relação com a atividade-fim da empresa. Aluguel residencial do sócio (exceto se houver um contrato formal de home office registrado na contabilidade).

6.3 Análises e Dicas sobre Lucros e Folha de Pagamento

Distribuição de Lucros: O lucro líquido da empresa pode ser distribuído aos sócios sem tributação, desde que a empresa esteja em dia com a contabilidade e apresente balanço correto. Essa é uma excelente estratégia para reduzir impostos pagos sobre pró-labore.

Pró-Labore vs. Distribuição de Lucros: O pró-labore (remuneração do sócio pelo trabalho) é tributado com INSS (11%), enquanto a distribuição de lucros é isenta de impostos. Uma estratégia eficiente é manter um pró-labore mínimo e distribuir o restante do lucro de forma isenta.

Impacto da Folha de Pagamento no Simples Nacional: Empresas do Simples Nacional que possuem folha de pagamento superior a 28% do faturamento bruto podem ser tributadas pelo Anexo III (alíquota reduzida) em vez do Anexo V (tributação mais alta). Portanto, pagar salários e pró-labore pode reduzir a carga tributária da empresa.

Dica Especialista: Para otimizar impostos, avalie junto ao contador o equilíbrio ideal entre pró-labore e distribuição de lucros e mantenha um planejamento contábil para aproveitar os benefícios fiscais sem correr riscos com a Receita Federal.

Aluguel do ponto comercial (se houver).

Estoque de produtos.

Transporte e logística.

Equipamentos e manutenção.

Marketing e publicidade.

Despesas pessoais, mercado, lazer e viagens não podem ser pagas pela empresa!


7. Conclusão: O Melhor Caminho para Você

A transição do MEI para uma empresa maior exige planejamento, mas pode ser extremamente vantajosa para o crescimento sustentável do seu negócio. Agora que você entende todo o processo, vamos reforçar os pontos chave para garantir que sua empresa opere de forma eficiente, pagando menos impostos e maximizando seu lucro.

Resumo das Etapas Essenciais

Saia do MEI no momento certo: Se seu faturamento anual ultrapassou R$ 81.000,00, é melhor migrar antes de ser desenquadrado automaticamente para evitar multas e impostos retroativos.

Escolha a estrutura empresarial correta: A SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) é ideal para quem deseja atuar sozinho, enquanto uma LTDA (Sociedade Limitada) é melhor para quem quer ter sócios.

Otimize sua tributação no Simples Nacional: Empresas com folha de pagamento superior a 28% do faturamento podem ser tributadas pelo Anexo III (alíquota menor), reduzindo impostos.

Equilibre pró-labore e distribuição de lucros:

  • O pró-labore é tributado pelo INSS (11%), sendo obrigatório para sócios-administradores.
  • A distribuição de lucros é isenta de imposto, desde que a contabilidade esteja correta. Isso pode representar uma economia significativa.
  • Dica de especialista: Pague um pró-labore mínimo para garantir direitos previdenciários e maximize a retirada via distribuição de lucros.

Administre corretamente suas despesas: Separe rigorosamente despesas pessoais das despesas empresariais. Isso ajuda na gestão financeira e evita problemas com a Receita Federal.

Use a tecnologia a seu favor: Contabilidades online, que facilitam a abertura e manutenção da empresa com um custo acessível, permitindo que você foque no crescimento do negócio.

Seguindo essas estratégias, sua empresa estará regularizada, pagando menos impostos e operando de maneira profissional e sustentável!

Referências:

Artigo atualizado em 2025 por Vitor Peyroton.

Receba os conteúdos em seu e-mail!

Preencha os campos abaixo e receba novidades em primeira mão!

    Acesse Todos os Conteúdos!

    Todos os Artigos

    Artigos Relacionados